Latam indeniza candidato por atraso em voo de concurso

#Latam indenizará candidato que perdeu etapa de concurso por atraso em voo#

Latam terá que pagar R$ 15 mil a candidato de concurso prejudicado por atraso de voo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) proferiu uma decisão importante que impacta diretamente passageiros que enfrentam problemas com companhias aéreas. A 18ª Câmara Cível do tribunal determinou que a Latam Airlines deverá indenizar um passageiro em R$ 15 mil por danos morais, após ele ter sido desclassificado de um concurso público devido ao atraso significativo de um voo.

O caso que estabelece precedente para passageiros de companhias aéreas

O incidente ocorreu quando o candidato, que havia se preparado durante meses para um concurso público, adquiriu passagens aéreas da Latam para comparecer a uma etapa crucial do processo seletivo: o exame psicológico. A avaliação estava agendada para as 7h da manhã do dia 3 de julho de 2022, em Teresina, Piauí.

Com planejamento antecipado, o candidato escolheu um voo com conexão em Brasília/DF, dando margem suficiente para chegar ao destino com tranquilidade. No entanto, o que deveria ser uma viagem segura se transformou em um verdadeiro pesadelo quando o voo inicial partiu com 43 minutos de atraso.

Este primeiro atraso causou um efeito dominó devastador para o passageiro. Ao desembarcar em Brasília, ele dispunha de apenas oito minutos para conseguir embarcar no voo de conexão – um tempo impraticável considerando as distâncias nos terminais e os procedimentos de segurança aeroportuários.

Promessas não cumpridas e a quebra de expectativas

Agravando ainda mais a situação, funcionários da Latam haviam assegurado ao passageiro que a equipe em Brasília estava ciente do atraso e que o voo de conexão aguardaria sua chegada. Esta promessa gerou uma expectativa legítima no candidato, que correu desesperadamente pelo aeroporto para tentar alcançar seu voo.

Ao chegar ao portão de embarque, no entanto, a realidade foi outra: o voo não havia esperado, contrariando as informações fornecidas pelos próprios funcionários da companhia. Como consequência direta deste descaso, o candidato não conseguiu chegar a Teresina a tempo para realizar o exame psicológico, resultando em sua desclassificação automática do concurso público.

A defesa da Latam e o entendimento do tribunal

Ao ser acionada judicialmente, a Latam Airlines apresentou argumentos tentando se eximir da responsabilidade. A companhia alegou que o atraso havia sido causado por uma "readequação na malha aérea" – justificativa comumente utilizada pelas empresas do setor.

O TJ/MG, entretanto, não aceitou esta argumentação. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, foi enfático ao afirmar que o atraso por readequação da malha aérea é considerado um "fortuito interno" – ou seja, um risco inerente à própria atividade empresarial da companhia aérea, não podendo ser usado como excludente de responsabilidade.

"As empresas aéreas têm o dever de prever e administrar possíveis contratempos relacionados à sua operação, não podendo transferir esse ônus aos consumidores", destacou o magistrado em seu voto.

Indenização justa pelos prejuízos causados

Diante das evidências apresentadas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não apenas manteve a condenação por danos morais de R$ 15 mil, como também determinou que a Latam pagasse R$ 2.338,87 por danos materiais ao passageiro. Este valor corresponde aos gastos com passagens, hospedagem e outras despesas relacionadas à participação no concurso público.

Esta decisão estabelece um importante precedente para casos semelhantes, reforçando que as companhias aéreas não podem simplesmente ignorar os prejuízos causados aos passageiros quando há falhas na prestação de seus serviços, especialmente quando essas falhas comprometem compromissos importantes como a participação em concursos públicos.

Para candidatos que precisam viajar para realizar provas de concursos, a recomendação é sempre programar a viagem com ampla antecedência, considerar chegar um dia antes ao local da prova e, em caso de problemas, registrar imediatamente a ocorrência junto à companhia aérea e coletar todas as evidências possíveis para eventual ação judicial.

Principais Informações

Informação Detalhe
Decisão Latam deve indenizar R$ 15 mil por danos morais
Motivo Perda de etapa de concurso público devido a atraso de voo
Data do exame 3 de julho de 2022
Local do exame Teresina/PI
Valor de danos materiais R$ 2.338,87
Tribunal Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG)
Câmara Julgadora 18ª Câmara Cível
Relator Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres
Tipo de exame perdido Avaliação Psicológica
Horário do exame 7h da manhã
Atraso do voo inicial 43 minutos
Processo Ver detalhes

FAQ – Perguntas Frequentes

O que aconteceu com o candidato que perdeu a etapa do concurso?

O candidato perdeu a etapa do concurso devido ao atraso de um voo da Latam, o que resultou na sua desclassificação.

Qual foi a decisão do tribunal?

O tribunal decidiu que a Latam deve indenizar o candidato em R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.338,87 por danos materiais.

O que a Latam alegou em sua defesa?

A Latam alegou que o atraso foi causado por uma readequação na malha aérea e que não poderia ser responsabilizada.

Como o tribunal justificou a condenação?

O tribunal afirmou que o atraso é um risco inerente à atividade da companhia aérea e que a empresa deve arcar com as consequências.

Onde posso encontrar mais informações sobre o processo?

Mais informações podem ser encontradas no site do TJ/MG.

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