Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Em janeiro de 2025, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) identificou uma irregularidade preocupante em editais de concursos públicos federais: a ausência da exigência de registro profissional para cargos de contabilidade. Esta situação gerou mobilização imediata dos órgãos de fiscalização contábil, reafirmando a importância do registro profissional como garantia de qualificação técnica e conformidade legal.
Como os Conselhos de Contabilidade defendem a regulamentação profissional
O CFC, através de sua Ouvidoria, recebeu denúncia referente a dois concursos federais que ofereciam vagas para contadores sem exigir o registro obrigatório no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Este requisito não é mera formalidade, mas condição legal para o exercício da profissão contábil no Brasil, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 9.295/1946.
Após minuciosa análise técnica dos editais, o Conselho adotou medidas concretas para corrigir a irregularidade, iniciando com o envio de ofícios formais às instituições responsáveis pelos certames. Nestes documentos, o CFC solicitou a imediata retificação dos editais para incluir a exigência do registro profissional como requisito essencial para os candidatos.
"A ausência desta exigência nos editais representa um grave equívoco que pode comprometer a qualidade técnica do serviço público prestado à sociedade", explicou a assessoria jurídica do CFC.
Atuação integrada entre CFC e CRCDF para garantir a legalidade
Para reforçar a demanda, o CFC acionou o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), jurisdição onde as provas seriam aplicadas. O CRCDF prontamente realizou diligência presencial junto aos órgãos responsáveis pelos concursos, destacando a obrigatoriedade legal do registro profissional.
O resultado desta ação coordenada foi parcialmente positivo: um dos órgãos acatou a recomendação e retificou seu edital, incluindo a exigência do registro no CRC como pré-requisito para a posse no cargo. No entanto, o segundo órgão manteve sua posição original, apresentando justificativas consideradas tecnicamente improcedentes pelo sistema CFC/CRCs.
Medidas judiciais para assegurar o cumprimento da legislação
Diante da recusa, o CRCDF elevou o caso à esfera judicial, ingressando com ação cautelar para garantir que o edital do concurso se adequasse às exigências legais da profissão contábil. O processo atualmente encontra-se em tramitação, com acompanhamento direto do departamento jurídico do CFC.
"Esta ação demonstra o compromisso do Sistema CFC/CRCs com a valorização da profissão contábil e a proteção da sociedade, que necessita de profissionais devidamente habilitados e fiscalizados", destacou o presidente do CRCDF.
A fiscalização rigorosa dos conselhos profissionais garante que apenas candidatos com registro regular possam exercer funções contábeis, assegurando a qualidade técnica, ética e legal dos serviços prestados no setor público.
Por que o registro no CRC é essencial em concursos públicos?
A exigência do registro profissional em editais de concursos não é mera formalidade burocrática, mas uma necessidade legal que:
- Assegura que o candidato aprovado possui as qualificações técnicas necessárias
- Garante a fiscalização contínua do exercício profissional pelos órgãos competentes
- Protege a sociedade contra práticas inadequadas no exercício da contabilidade
- Respeita a legislação vigente que regulamenta a profissão contábil no Brasil
Os candidatos a cargos públicos de contabilidade devem ficar atentos às retificações de editais e sempre verificar se o registro no CRC está entre os requisitos para a posse.
Tabela Resumida das Informações sobre os Concursos
Informação | Detalhes |
---|---|
Data da denúncia | Janeiro de 2025 |
Órgão fiscalizador | Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e CRCDF |
Problema identificado | Editais sem exigência de registro no CRC para cargos de contabilidade |
Quantidade de concursos envolvidos | 2 concursos públicos federais |
Local das provas | Distrito Federal |
Medidas tomadas | 1. Envio de ofícios solicitando retificação 2. Diligência presencial do CRCDF 3. Ação judicial cautelar |
Resultado atual | 1 edital retificado e 1 com processo judicial em andamento |
Base legal | Decreto-Lei nº 9.295/1946 |
Status do processo | Em tramitação na justiça |