Candidata aprovada em concurso público poderá apresentar documentos diversos do diploma para investidura no cargo
Em uma decisão que estabelece um importante precedente para candidatos aprovados em concursos públicos, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deliberou, por maioria, a favor de uma professora que solicitou a flexibilização da documentação exigida para sua posse. A decisão judicial determina que a apresentação da declaração de conclusão de curso superior acompanhada do histórico escolar é suficiente para substituir temporariamente o diploma na investidura em cargo público.
Entenda o caso e as implicações para candidatos aprovados
A ação foi movida por uma candidata aprovada no concurso público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal. Em seu relato, a candidata afirmou possuir todos os documentos necessários para a posse, exceto o diploma de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia, que não foi entregue em tempo hábil pela instituição de ensino superior.
Como alternativa ao diploma, a candidata apresentou a declaração oficial de conclusão do curso expedida pela própria instituição de ensino, além do histórico escolar completo, comprovando a integralização de todos os créditos necessários para sua graduação em Pedagogia.
O entendimento jurídico que fundamentou a decisão
Após análise minuciosa do processo, o Desembargador relator fundamentou sua decisão em princípios constitucionais essenciais. Embora a Constituição Federal estabeleça em seu artigo 37, inciso II, que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso, o magistrado ressaltou que os requisitos estabelecidos nos editais devem manter estrita relação com as necessidades do serviço e o interesse público.
Segundo o entendimento do Desembargador, exigências inadequadas, desarrazoadas ou desproporcionais podem configurar abusividade por parte da administração pública. Em seu voto, afirmou que "dificultar a posse no cargo de candidato que demonstre o seu grau de escolaridade por meio da apresentação de declaração de conclusão do curso, acompanhada de histórico escolar, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
O relator destacou ainda que a emissão dos diplomas frequentemente está condicionada a fatores burocráticos que fogem ao controle dos candidatos, o que torna a exigência exclusiva desse documento potencialmente prejudicial a profissionais já qualificados para o exercício da função pública.
Implicações práticas para candidatos em situação similar
Esta decisão judicial representa um importante precedente para candidatos aprovados em concursos públicos que enfrentam dificuldades na obtenção do diploma em tempo hábil para a posse. Reconhecendo a realidade burocrática das instituições de ensino superior brasileiras, o TJDFT privilegiou uma interpretação que valoriza a comprovação efetiva da conclusão do curso, sem formalidades excessivas que possam prejudicar o acesso aos cargos públicos.
É importante ressaltar que a decisão não elimina a necessidade da comprovação da formação acadêmica, apenas flexibiliza temporariamente o tipo de documento aceito para tal comprovação. A candidata deverá, ainda, observar a ordem de classificação e cumprir os demais requisitos legais estabelecidos no edital do concurso.
O tribunal estabeleceu que são suficientes o certificado de conclusão e o histórico escolar para a posse no cargo público, dispensando temporariamente a apresentação do diploma original, que poderá ser entregue posteriormente, após sua emissão pela instituição de ensino.
Para candidatos que se encontram em situações semelhantes, esta decisão abre um importante caminho jurídico para contestar exigências documentais excessivamente rígidas que não consideram os entraves burocráticos frequentemente encontrados no sistema educacional brasileiro.
Os interessados podem acompanhar o processo completo através do sistema PJe2 do TJDFT, disponível para consulta pública, utilizando o número 0728776-60.2024.8.07.0000.
Informação | Detalhe |
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Data da Publicação | 10/03/2025 |
Órgão Julgador | Conselho Especial do TJDFT |
Tipo de Concurso | Magistério Público e Assistência à Educação do DF |
Cargo | Professora da Educação Básica |
Formação Exigida | Licenciatura em Pedagogia |
Exigência Afastada | Apresentação de diploma |
Documentos Aceitos | Declaração de conclusão do curso e histórico escolar |
Requisitos Mantidos | Observância da ordem de classificação e demais requisitos legais |
Número do Processo | 0728776-60.2024.8.07.0000 |
Link para o Processo | Acesse o PJe2 |
Perguntas Frequentes sobre a Decisão do TJDFT
O que foi decidido pelo TJDFT em relação à apresentação do diploma?
O TJDFT decidiu que a apresentação do diploma não é obrigatória para a investidura no cargo, sendo suficiente a declaração de conclusão do curso e o histórico escolar.
Quais documentos a candidata pode apresentar?
A candidata pode apresentar a declaração de conclusão do curso superior e o histórico escolar.
Essa decisão se aplica a todos os concursos públicos?
A decisão se aplica ao caso específico analisado pelo TJDFT, podendo haver variações em outros concursos públicos.
O que a candidata deve fazer se não tiver o diploma?
A candidata deve apresentar a declaração de conclusão do curso e o histórico escolar, conforme a decisão do TJDFT.
Como posso acompanhar o processo?
Você pode acompanhar o processo acessando o PJe2 através do link fornecido na matéria.