A votação da Lei Geral dos Concursos RJ acontece este mês

Lei Geral dos Concursos RJ Deve Ser Votada Pela Alerj Este Mês

A Lei Geral dos Concursos RJ está prestes a ser votada em plenário pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) até o final de junho. O projeto, que regulamenta as normas para concursos públicos no estado, foi tema de audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na segunda-feira, 9, onde foram debatidos os principais pontos do texto.

Alerj Analisa 46 Emendas ao Projeto da Lei Geral dos Concursos RJ

Os deputados estaduais já elaboraram 46 emendas ao projeto original, abordando temas cruciais como cotas raciais, ações afirmativas e procedimentos de investigação social. Essas alterações visam aperfeiçoar a proposta e garantir maior equidade nos processos seletivos estaduais.

Uma das emendas mais significativas foi proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo, que pretende proibir a realização de novos concursos públicos enquanto houver candidatos aprovados para o mesmo cargo em editais anteriores com validade vigente.

“Ao invés de fazer um concurso a cada ano, primeiro temos que resolver tudo aquilo que já está em vigor. Caso contrário, é somente mais gasto de dinheiro público, já que cada concurso não é de graça, além de trazer mais problemas para serem resolvidos nas próximas décadas”, defendeu Luiz Paulo, um dos membros mais experientes da Alerj.

Avanços na Tramitação da Lei Geral dos Concursos RJ

Segundo o deputado Rodrigo Amorim, presidente da CCJ e autor do projeto de lei, a Comissão aguarda apenas as últimas sugestões para o texto, incluindo contribuições do Ministério Público, para finalizar o substitutivo.

Comissão da Alerj debate Lei Geral dos Concursos do Estado do Rio

Comissão da Alerj debate Lei Geral dos Concursos do Estado do Rio
(Foto: Thiago Lontra/Alerj)

Amorim também anunciou que serão anexados à proposta outros cinco projetos de lei relacionados a concursos públicos que já tramitam na Alerj. Esses projetos abordam temas como direitos das lactantes durante as provas e a definição de idade máxima para participação nas seleções.

Além disso, serão incorporadas ao texto normas já aprovadas pelo Parlamento, como a medida que elimina a controversa cláusula de barreiras em concursos estaduais.

Durante a audiência pública da CCJ, ficou decidida a elaboração de um documento colaborativo com as comissões de aprovados em concursos, reunindo as principais reivindicações dos concursados. Este relatório será compartilhado com órgãos como o Ministério Público (MPRJ), a Defensoria Pública (DPRJ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), visando a padronização de soluções e a convocação dos candidatos já aprovados.

Lei Estabelece Normas Gerais para Realização dos Concursos RJ

O Projeto de Lei (PL) 54/2023 estabelece as normas gerais para a realização de concursos no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta do Rio de Janeiro. O texto abrange autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

A proposta visa regulamentar todas as etapas do processo seletivo, incluindo:

  • Formação da comissão organizadora
  • Critérios para contratação de banca examinadora
  • Diretrizes para publicação do edital
  • Procedimentos para realização das provas

De acordo com o projeto, os concursos públicos poderão incluir diferentes modalidades de avaliação:

  • Provas objetivas
  • Questões dissertativas
  • Avaliações práticas
  • Análise de títulos
  • Testes de esforço físico
  • Avaliações psicológicas
  • Provas orais

Quando o certame incluir prova de títulos, esta terá caráter exclusivamente classificatório, e a apresentação dos documentos comprobatórios deverá ocorrer após a aprovação do candidato nas etapas anteriores.

Um ponto importante do projeto é a proibição de concursos que contemplem exclusivamente a prova de títulos, garantindo uma avaliação mais abrangente dos candidatos.

Outro destaque é a exigência de que a banca organizadora escolhida não tenha histórico de irregularidades em processos seletivos anteriores na Administração Pública de qualquer esfera.

Regras Sobre Requisitos, Editais e Validade dos Concursos RJ

O projeto determina que os editais dos concursos RJ devem ser publicados com antecedência mínima de 60 dias antes da primeira prova, garantindo tempo adequado para a preparação dos candidatos. As inscrições precisarão permanecer abertas por, no mínimo, 30 dias.

Uma inovação importante da Lei Geral dos Concursos RJ é a proibição da fixação de idade máxima para inscrição em concursos públicos, promovendo maior inclusão e igualdade de oportunidades.

O texto também estabelece que a comprovação da escolaridade mínima, idade e qualificação profissional seja feita apenas no momento da posse no cargo ou contratação, e não como pré-requisito para inscrição no concurso.

A proposta veda ainda a exigência de residência em determinado local como requisito de inscrição, salvo quando houver previsão legal específica.

Quanto à estabilidade dos processos seletivos, o projeto proíbe o cancelamento ou anulação de concursos públicos com edital já publicado, exceto mediante fundamentação objetiva, expressa e razoável, que deverá ser amplamente divulgada. Nessas situações excepcionais, a taxa de inscrição deverá ser devolvida aos candidatos em até dez dias úteis, com a devida correção monetária.

O prazo de validade dos concursos RJ será de dois anos, prorrogáveis por igual período. Em casos de calamidade pública, a validade será suspensa enquanto durar a situação emergencial. Durante esse período de suspensão, fica vedada a realização de novos concursos para os mesmos cargos.

Tabela Resumo das Principais Informações

Informação Detalhe
Projeto de Lei PL 54/2023
Data prevista para votação Final de junho
Número de emendas propostas 46 emendas
Principais temas das emendas Cotas, ações afirmativas, investigação social
Antecedência mínima para publicação do edital 60 dias antes da primeira prova
Período mínimo para inscrições 30 dias
Idade máxima para inscrição Proibida a limitação
Prazo de validade dos concursos 2 anos, prorrogáveis por igual período
Suspensão da validade Durante períodos de calamidade pública
Projetos anexados 5 projetos de lei já em tramitação

Perguntas Frequentes sobre a Lei Geral dos Concursos RJ

O que é a Lei Geral dos Concursos RJ?

A Lei Geral dos Concursos RJ é um projeto legislativo (PL 54/2023) que estabelece normas padronizadas para todos os concursos públicos realizados no âmbito da administração estadual do Rio de Janeiro, incluindo órgãos diretos e indiretos.

Quando a lei será votada?

A previsão é que a lei seja votada pela Alerj até o final de junho, após a análise das 46 emendas propostas e incorporação das sugestões finais.

O que acontecerá com os aprovados em concursos anteriores?

Uma das principais emendas ao projeto visa proibir a realização de novos concursos enquanto houver candidatos aprovados para o mesmo cargo em editais anteriores com validade vigente, protegendo assim o direito dos aprovados.

Quais tipos de provas serão permitidos nos concursos RJ?

O projeto permite diversos formatos de avaliação, incluindo provas objetivas, dissertativas, práticas, de títulos, testes físicos, avaliações psicológicas e provas orais, garantindo flexibilidade conforme a natureza do cargo.

Haverá limite de idade para participar dos concursos?

Não. O projeto proíbe expressamente a fixação de idade máxima para inscrição em concursos públicos estaduais, promovendo maior inclusão e igualdade de oportunidades.

O que acontece se um concurso for cancelado após a publicação do edital?

Se um concurso for cancelado após a publicação do edital, a administração deverá apresentar fundamentação objetiva e razoável para a decisão e devolver as taxas de inscrição aos candidatos em até dez dias úteis, com correção monetária.

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