Lei Geral dos Concursos RJ: Votação Alerj Este Mês

Lei Geral dos Concursos RJ deve ser votada pela Alerj este mês

A Lei Geral dos Concursos RJ está prestes a ser votada em plenário pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) até o final de junho de 2025. O texto passou por uma importante audiência pública na segunda-feira, 9, conduzida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foram debatidos pontos cruciais para candidatos e servidores públicos fluminenses.

Principais avanços na Lei Geral dos Concursos RJ

Os deputados estaduais já formularam 46 emendas ao projeto original, abordando temas essenciais como cotas raciais, ações afirmativas e investigação social. Uma das propostas mais impactantes vem do deputado estadual Luiz Paulo, que pretende impedir a realização de novos concursos públicos enquanto houver candidatos aprovados para o mesmo cargo em certames anteriores ainda válidos.

“Ao invés de fazer um concurso a cada ano, primeiro temos que resolver tudo aquilo que já está em vigor. Caso contrário, é somente mais gasto de dinheiro público, já que cada concurso não é de graça, além de trazer mais problemas para serem resolvidos nas próximas décadas”, explicou Luiz Paulo, um dos parlamentares mais experientes da Alerj.

O deputado Rodrigo Amorim, presidente da CCJ e autor do projeto de lei, informou que a Comissão aguarda apenas as últimas sugestões para o texto, incluindo contribuições do Ministério Público, para finalizar o substitutivo que irá ao plenário.

Unificação de projetos sobre concursos RJ

Um aspecto importante da nova legislação é a anexação de outros cinco projetos de lei que já tramitam na Alerj sobre concursos públicos. Estas propostas complementares abordam questões específicas como:

  • Direitos das lactantes durante as provas
  • Eliminação de idade máxima para participação nas seleções
  • Fim da cláusula de barreiras em concursos estaduais

Durante a audiência pública, também ficou decidida a elaboração de um documento conjunto com as comissões de aprovados em concursos públicos, reunindo as principais reivindicações dos concursados. Este relatório será encaminhado a órgãos como o Ministério Público (MPRJ), a Defensoria Pública (DPRJ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), visando uniformizar soluções e facilitar a convocação dos candidatos aprovados.

Regras gerais para realização dos concursos RJ

O Projeto de Lei (PL) 54/2023 estabelece normas abrangentes para a realização de concursos públicos no Rio de Janeiro, contemplando toda a Administração Estadual Direta e Indireta, incluindo autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Estado.

A nova legislação regulamenta detalhadamente cada etapa do processo seletivo, desde a formação da comissão organizadora até a publicação dos resultados finais, passando pela contratação de banca examinadora e elaboração dos editais.

Formatos de provas permitidos

De acordo com o projeto, as avaliações nos concursos RJ poderão adotar os seguintes formatos:

  • Provas objetivas (múltipla escolha)
  • Provas dissertativas (redação)
  • Provas práticas ou avaliação de títulos
  • Testes de esforço físico
  • Avaliações psicológicas
  • Provas orais

Quando houver prova de títulos, esta terá caráter exclusivamente classificatório e só poderá ser aplicada após as etapas escritas, sendo limitada aos candidatos já aprovados nas fases anteriores. A lei veda expressamente a realização de concursos que contemplem apenas prova de títulos.

Critérios para bancas organizadoras

Uma novidade importante trazida pela Lei Geral dos Concursos RJ é a exigência de que as bancas organizadoras não tenham histórico de irregularidades em processos seletivos anteriores, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

Prazos e procedimentos

Os editais dos concursos RJ deverão ser publicados com pelo menos 60 dias de antecedência da primeira prova, e as inscrições precisarão permanecer abertas por, no mínimo, 30 dias consecutivos.

Um avanço significativo é a proibição expressa de fixação de idade máxima para inscrição em concursos públicos estaduais. O projeto determina que requisitos como escolaridade mínima, idade e qualificação profissional serão exigidos apenas no momento da posse no cargo ou contratação.

A lei também veda a exigência de residência em determinado local como pré-requisito para inscrição, salvo em casos específicos previstos em legislação própria.

Cancelamento e validade dos concursos

A proposta proíbe o cancelamento ou anulação de concursos com edital já publicado, exceto em situações com fundamentação objetiva, expressa e razoável, que deverá ser amplamente divulgada. Nestes casos, as taxas de inscrição precisarão ser devolvidas aos candidatos em até dez dias úteis, com a devida correção monetária.

O prazo de validade dos concursos RJ será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Em situações de calamidade pública, a validade será suspensa enquanto durar o estado de emergência, ficando vedada a realização de novos concursos para os mesmos cargos durante este período.


Tabela Resumida com as Principais Informações da Lei Geral dos Concursos RJ

Informação Detalhes
Previsão de Votação Até o final de junho de 2025
Número do Projeto PL 54/2023
Emendas Propostas 46 emendas (cotas, ações afirmativas, investigação social)
Autor do Projeto Deputado Rodrigo Amorim (Presidente da CCJ)
Prazo para Editais Mínimo de 60 dias antes da primeira prova
Período de Inscrições Mínimo de 30 dias
Formatos de Provas Objetivas, dissertativas, práticas, títulos, esforço físico, avaliação psicológica e orais
Validade dos Concursos 2 anos, prorrogáveis por igual período
Proibições Idade máxima para inscrição, exigência de residência prévia, cancelamento sem justificativa
Áreas de Abrangência Administração Direta e Indireta, autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações

Perguntas Frequentes sobre a Lei Geral dos Concursos RJ

O que é a Lei Geral dos Concursos RJ?

A Lei Geral dos Concursos RJ é um projeto de lei que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro, padronizando os processos seletivos em toda a administração pública estadual.

Quando a Lei Geral dos Concursos RJ deve ser votada?

A previsão é que a Lei Geral dos Concursos RJ seja votada em plenário pela Alerj até o final de junho de 2025, após passar pelo processo de análise na Comissão de Constituição e Justiça.

Será possível realizar novos concursos enquanto houver aprovados em concursos anteriores?

De acordo com uma das emendas propostas, ficará proibida a realização de novos concursos públicos para o mesmo cargo enquanto houver candidatos aprovados em seleções anteriores, desde que o prazo de validade destes concursos não tenha expirado.

Haverá limite de idade para participar dos concursos RJ?

Não. A Lei Geral dos Concursos RJ proíbe expressamente a fixação de idade máxima para inscrição em concursos públicos estaduais. Requisitos como idade serão verificados apenas no momento da posse.

Qual será o prazo de validade dos concursos após a aprovação da lei?

Os concursos públicos terão validade de dois anos, podendo ser prorrogados por igual período. Em casos de calamidade pública, a validade será suspensa enquanto durar a situação emergencial.

Como ficará a situação dos aprovados em concursos anteriores?

A lei prevê a elaboração de um documento conjunto com as comissões de aprovados, para apresentar as reivindicações dos concursados a órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, buscando soluções uniformizadas para a convocação dos candidatos já aprovados.

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