Lei Geral dos Concursos RJ deve ser votada pela Alerj este mês
A Lei Geral dos Concursos RJ está prestes a ser votada em plenário pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) até o final de junho de 2025. O texto passou por uma importante audiência pública na segunda-feira, 9, conduzida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foram debatidos pontos cruciais para candidatos e servidores públicos fluminenses.
Principais avanços na Lei Geral dos Concursos RJ
Os deputados estaduais já formularam 46 emendas ao projeto original, abordando temas essenciais como cotas raciais, ações afirmativas e investigação social. Uma das propostas mais impactantes vem do deputado estadual Luiz Paulo, que pretende impedir a realização de novos concursos públicos enquanto houver candidatos aprovados para o mesmo cargo em certames anteriores ainda válidos.
“Ao invés de fazer um concurso a cada ano, primeiro temos que resolver tudo aquilo que já está em vigor. Caso contrário, é somente mais gasto de dinheiro público, já que cada concurso não é de graça, além de trazer mais problemas para serem resolvidos nas próximas décadas”, explicou Luiz Paulo, um dos parlamentares mais experientes da Alerj.
O deputado Rodrigo Amorim, presidente da CCJ e autor do projeto de lei, informou que a Comissão aguarda apenas as últimas sugestões para o texto, incluindo contribuições do Ministério Público, para finalizar o substitutivo que irá ao plenário.
Unificação de projetos sobre concursos RJ
Um aspecto importante da nova legislação é a anexação de outros cinco projetos de lei que já tramitam na Alerj sobre concursos públicos. Estas propostas complementares abordam questões específicas como:
- Direitos das lactantes durante as provas
- Eliminação de idade máxima para participação nas seleções
- Fim da cláusula de barreiras em concursos estaduais
Durante a audiência pública, também ficou decidida a elaboração de um documento conjunto com as comissões de aprovados em concursos públicos, reunindo as principais reivindicações dos concursados. Este relatório será encaminhado a órgãos como o Ministério Público (MPRJ), a Defensoria Pública (DPRJ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), visando uniformizar soluções e facilitar a convocação dos candidatos aprovados.
Regras gerais para realização dos concursos RJ
O Projeto de Lei (PL) 54/2023 estabelece normas abrangentes para a realização de concursos públicos no Rio de Janeiro, contemplando toda a Administração Estadual Direta e Indireta, incluindo autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Estado.
A nova legislação regulamenta detalhadamente cada etapa do processo seletivo, desde a formação da comissão organizadora até a publicação dos resultados finais, passando pela contratação de banca examinadora e elaboração dos editais.
Formatos de provas permitidos
De acordo com o projeto, as avaliações nos concursos RJ poderão adotar os seguintes formatos:
- Provas objetivas (múltipla escolha)
- Provas dissertativas (redação)
- Provas práticas ou avaliação de títulos
- Testes de esforço físico
- Avaliações psicológicas
- Provas orais
Quando houver prova de títulos, esta terá caráter exclusivamente classificatório e só poderá ser aplicada após as etapas escritas, sendo limitada aos candidatos já aprovados nas fases anteriores. A lei veda expressamente a realização de concursos que contemplem apenas prova de títulos.
Critérios para bancas organizadoras
Uma novidade importante trazida pela Lei Geral dos Concursos RJ é a exigência de que as bancas organizadoras não tenham histórico de irregularidades em processos seletivos anteriores, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
Prazos e procedimentos
Os editais dos concursos RJ deverão ser publicados com pelo menos 60 dias de antecedência da primeira prova, e as inscrições precisarão permanecer abertas por, no mínimo, 30 dias consecutivos.
Um avanço significativo é a proibição expressa de fixação de idade máxima para inscrição em concursos públicos estaduais. O projeto determina que requisitos como escolaridade mínima, idade e qualificação profissional serão exigidos apenas no momento da posse no cargo ou contratação.
A lei também veda a exigência de residência em determinado local como pré-requisito para inscrição, salvo em casos específicos previstos em legislação própria.
Cancelamento e validade dos concursos
A proposta proíbe o cancelamento ou anulação de concursos com edital já publicado, exceto em situações com fundamentação objetiva, expressa e razoável, que deverá ser amplamente divulgada. Nestes casos, as taxas de inscrição precisarão ser devolvidas aos candidatos em até dez dias úteis, com a devida correção monetária.
O prazo de validade dos concursos RJ será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Em situações de calamidade pública, a validade será suspensa enquanto durar o estado de emergência, ficando vedada a realização de novos concursos para os mesmos cargos durante este período.
Tabela Resumida com as Principais Informações da Lei Geral dos Concursos RJ
Informação | Detalhes |
---|---|
Previsão de Votação | Até o final de junho de 2025 |
Número do Projeto | PL 54/2023 |
Emendas Propostas | 46 emendas (cotas, ações afirmativas, investigação social) |
Autor do Projeto | Deputado Rodrigo Amorim (Presidente da CCJ) |
Prazo para Editais | Mínimo de 60 dias antes da primeira prova |
Período de Inscrições | Mínimo de 30 dias |
Formatos de Provas | Objetivas, dissertativas, práticas, títulos, esforço físico, avaliação psicológica e orais |
Validade dos Concursos | 2 anos, prorrogáveis por igual período |
Proibições | Idade máxima para inscrição, exigência de residência prévia, cancelamento sem justificativa |
Áreas de Abrangência | Administração Direta e Indireta, autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações |
Perguntas Frequentes sobre a Lei Geral dos Concursos RJ
O que é a Lei Geral dos Concursos RJ?
A Lei Geral dos Concursos RJ é um projeto de lei que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro, padronizando os processos seletivos em toda a administração pública estadual.
Quando a Lei Geral dos Concursos RJ deve ser votada?
A previsão é que a Lei Geral dos Concursos RJ seja votada em plenário pela Alerj até o final de junho de 2025, após passar pelo processo de análise na Comissão de Constituição e Justiça.
Será possível realizar novos concursos enquanto houver aprovados em concursos anteriores?
De acordo com uma das emendas propostas, ficará proibida a realização de novos concursos públicos para o mesmo cargo enquanto houver candidatos aprovados em seleções anteriores, desde que o prazo de validade destes concursos não tenha expirado.
Haverá limite de idade para participar dos concursos RJ?
Não. A Lei Geral dos Concursos RJ proíbe expressamente a fixação de idade máxima para inscrição em concursos públicos estaduais. Requisitos como idade serão verificados apenas no momento da posse.
Qual será o prazo de validade dos concursos após a aprovação da lei?
Os concursos públicos terão validade de dois anos, podendo ser prorrogados por igual período. Em casos de calamidade pública, a validade será suspensa enquanto durar a situação emergencial.
Como ficará a situação dos aprovados em concursos anteriores?
A lei prevê a elaboração de um documento conjunto com as comissões de aprovados, para apresentar as reivindicações dos concursados a órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, buscando soluções uniformizadas para a convocação dos candidatos já aprovados.